A partir desta terça-feira (02/10) nenhum eleitor pode ser preso ou detido pela polícia, exceto em caso de ser pego em flagrante.
Também podem ser presas pessoa que sejam alvo de uma sentença criminal por crime inafiançável.
A regra é determinada pelo calendário eleitoral para garantir que o eleitor não seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias.
A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz:
"Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."
A eleição será realizada no próximo domingo (7) em todo pais.
Serão escolhidos os próximos ocupantes dos cargos de presidente, vice-presidente, governador e vice, senador e deputados federais e estaduais.
Rádio Eldorado, com informações da Agência Brasil